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A Reforma Tributária trouxe uma novidade que exige atenção imediata das equipes contábeis e fiscais. O Imposto Seletivo (IS) foi concebido com função extrafiscal para desencorajar o consumo de bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente por meio do encarecimento na ponta final.
Para a contabilidade das empresas, o desafio ultrapassa o entendimento do conceito: está na urgência de reestruturar a formação de preços e os parâmetros sistemas antes da cobrança efetiva.
Lei ordinária exige monitoramento contínuo
A Lei Complementar 214/2025 delimitou os setores elegíveis, mas não fixou os percentuais de taxação. A definição das alíquotas específicas de cada atividade ficou reservada para leis ordinárias federais.
Para os profissionais da escrita fiscal, essa escolha legislativa traz um impacto direto no planejamento. Por serem mais fáceis de aprovar e alterar do que as leis complementares, as leis ordinárias dão flexibilidade para o governo ajustar as alíquotas com frequência.
Isso exige que o setor contábil mantenha um acompanhamento legislativo permanente, pois as regras do IS poderão mudar com maior velocidade do que as do IBS e da CBS.
Janela de transição até 2027 para revisão dos sistemas
Enquanto o IBS e a CBS entram em fase de teste com alíquotas menores já em 2026, o Imposto Seletivo começará ter cobrança apenas em 2027. O período até o final de 2026 representa a janela crítica para a contabilidade projetar impactos e reconfigurar a parametrização dos tributos.
O IS possui sistemática monofásica, sendo recolhido uma única vez, na saída da indústria ou na importação. Embora não haja cumulatividade tradicional ao longo da cadeia, o recolhimento concentrado na origem infla o valor base do produto.
Com o imposto embutido na saída do fabricante, distribuidores, atacadistas e varejistas compram o item por um custo de aquisição mais alto. Consequentemente, as margens de lucro dos intermediários passam a incidir sobre uma base já onerada, repassando o custo acumulado ao consumidor final.
Cálculo “por fora” e o impacto de tributo sobre tributo
Um dos pontos mais complexos para a parametrização fiscal do novo tributo é a sua interação com o IBS e a CBS. Calcula-se o Imposto Seletivo “por fora” e adicionando ao preço do produto antes da aplicação dos demais tributos.
Como o IBS e a CBS incidem sobre o valor total — que já inclui o IS —, cria-se um efeito de tributação sobre tributo. Um produto de R$ 100,00 com alíquota de 10% de IS passa para R$ 110,00, e é sobre este novo valor que incidirão os percentuais de IBS e CBS. O contador precisa considerar esse efeito cascata ao calcular a carga tributária efetiva de cada item do portfólio.
Ações práticas para o setor contábil antes de 2027
A substituição gradual do IPI pelo IS e a nova mecânica do IBS/CBS tornam obsoletas as planilhas de custos baseadas no modelo atual. As principais recomendações para os profissionais de contabilidade incluem: